Dossiê BR GOTRE TREGO-AJ-A - 1994 - Atas de 1994

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Área de identificação

Código de referência

BR GOTRE TREGO-AJ-BR GOTRE-BR GOTRE TREGO-AJ-A - 1994

Título

Atas de 1994

Data(s)

  • 1994 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê

Dimensão e suporte

A coleção de atas estão em papel A4, com dimensões de 21 cm x 29,7 cm e totalizam 13,57 metros lineares, foram produzidas a partir de 1994 e serão disponibilizadas neste AtoM em suporte digital, no formato pdf.

Área de contextualização

História do arquivo

A Justiça Eleitoral, em todas suas instâncias, foi criada como parte da adequação do primeiro Código Eleitoral brasileiro, instituído pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Nele, determinava-se a criação de uma Justiça especializada na organização e adequação do processo eleitoral do país.
No dia 20 de agosto de 1932, em sessão solene no salão de honra da extinta Câmara dos Deputados, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) foi inaugurado na cidade de Goiás, antiga capital do Estado.
Em seus primeiros anos, o TRE-GO, tendo à frente o Desembargador Maurílio Augusto Curado Fleury, buscou regularizar o alistamento eleitoral de todos os cidadãos do Estado para, posteriormente, realizar as primeiras eleições com a organização e supervisão da Justiça Eleitoral de Goiás em 1933 e 1934.

Em setembro de 1935 o Desembargador Rodolpho Luz Vieira assumiu a Presidência do Tribunal com o desafio inicial de lidar com as eleições gerais daquele período, para os cargos de Governador e de dois Senadores pelo Estado de Goiás.

Além disso, desde o Decreto Estadual n°327, de 2 de agosto de 1935, que criou o município de Goiânia, junto do início do processo de mudança de capital, os 3 poderes do Estado iniciaram seu processo de mudança de cidade, fazendo com que o Tribunal Regional Eleitoral tivesse de organizar vários processos de mudanças de domicílio eleitoral.
No dia 14 de junho de 1937 o centro da Justiça Eleitoral de Goiás muda-se definitivamente para Goiânia com a inauguração do edifício-sede do TRE-GO na Praça Cívica nº 300, no Setor Central, e núcleo pioneiro de Goiânia. Essa mudança é reflexo do processo de mudança do Poder Judiciário para a nova Capital, que havia sido oficialmente repassada pelo Decreto Estadual nº 1816, em 23 de março de 1937.
O último presidente da primeira fase do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, compreendida de 1932 até 1937, tomou posse em agosto de 1936. O Desembargador Antônio Perilo esteve à frente da terceira gestão de presidente titular do TRE-GO, nela permaneceu até o Golpe do Estado Novo, no qual o governo de Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A sua 46ª e última sessão plenária realizada no período ocorreu em 17 de novembro de 1937.
A Justiça Eleitoral somente seria reinstaurada oito anos depois, pelo Decreto-Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945, também conhecido como Lei Agamenon, a qual permanece ativa e responsável por organizar todas as etapas do processo eleitoral brasileiro.

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

As atas consistem no registro das discussões e deliberações decorrente das sessões realizadas pelos membros que compõem o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, relacionadas a assuntos judiciais e administrativos.

Avaliação, selecção e eliminação

Foram avaliadas e classificadas de acordo com a tabela de temporalidade de documentos das atividades fim do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Resoluções TRE-GO nº 278/2018 e nº 366/2022.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

As atas estão totalmente organizadas, separadas em caixas-arquivo com ordenação cronológica e numérica e identificados com etiquetas.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Domínio Público
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-GO são regulamentados pela Resolução CNJ nº 404/2024, na qual define regras e procedimentos de forma a assegurar o direito fundamental de acesso à informação à sociedade goiana. Assim como, atende também os preceitos da Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do cidadão.
A Ouvidoria Eleitoral é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Está situada no prédio sede deste Tribunal Avenida T-1 com a T-52 - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - Anexo III - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022 com atendimento presencial, nos dias úteis, das 12h às 18h.
Os pedidos de acesso à informação poderão ser encaminhados por meios dos canais de comunicação disponibilizados na página da Ouvidoria do TRE-GO: https://www.tre-go.jus.br/institucional/ouvidoria/ouvidoria

Condiçoes de reprodução

A reprodução digital é autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Resolução nº 366/2022. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/legislacao-compilada/resolucao/resolucao-202200366.htm

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Os originais dos documentos estão armazenados no Arquivo Central localizado no Anexo II do TRE-GO.

Existência e localização de cópias

As cópias dos documentos estão disponibilizadas no AtoM para consulta. O acervo está em fase de digitalização.

Unidades de descrição relacionadas

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Área de notas

Nota

A documentação está sendo tratada, com a higienização necessária (retirada de grampos, clips, post its, marcadores) e digitalização para fins de preservação. A documentação histórica ou de guarda permanente, após digitalização está sendo armazenada no sistema de preservação digital Archivematica e a difusão com a descrição arquivística está sendo realizada no AtoM.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Criação: Alessandra Silva Taveira
Seção de Gestão Documental
29/07/2025

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

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