Dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais nos municípios onde há mais de uma Zona, para apreciar representações ou reclamações sobre propaganda.
Altera a Resolução nº 02/96, de 08 de fevereiro de 1996, que criou a Comenda "COLAR DO MÉRITO ELEITORAL DESEMBARGADOR JORGE DE MORAIS JARDIM, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que decidiu o Egrégio Tribunal nos autos do Processo n°965/96, em sessão de 19.12.96, Resolve:
Dispõe sobre os acertos e alterações nos cadastros eleitorais, através das anotações nos canhotos dos títulos eleitorais e no formulário de retificação.
O Presidente do egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento à decisão tomada na sessão plenária do dia 16 de maio de 1994, calcada nos artigos 32; parágrafo único, 33, do código Eleitoral e artigo 15, inciso X e XI do Regimento Interno da Corte.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido em sua sessão de 06 do corrente, e cumprindo ainda o que determina o parágrafo 1° do artigo 84, da Lei n° 8712/93.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido em sua sessão de 07 do corrente, e cumprindo ainda o que determinam o parágrafo 1° do artigo 84, da Lei n° 8713/93, e a resolução TSE de 21/066/1994.
Institui carteira de identidade funcional destinada aos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e ao Dr. Procurador Regional Eleitoral.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que o Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral, submete à apreciação deste Tribunal a questão da frequência dos Exmos. Srs. Juízes Eleitorais titulares das Zonas Eleitorais deste Estado, para recebimento da gratificação da exercício da função Eleitoral.
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do estado de Goiás, do Programa de Assistência Médica Complementar prestada mediante convênio.
Dispõe sobre o registro de estatutos dos partidos políticos e as anotações da constituição e da composição de seus órgãos de direção no Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências.
Estabelece o normas complementares dos procedimentos relativos à veiculação, através das emissoras de rádio e televisão, de propaganda partidária mediante inserções em âmbito estadual.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, tendo em vista o que foi decidido em sua sessão de 29 do corrente, e de acordo com a Resolução n° 13575, de 0 de março de 1987, do colendo Tribunal Superior Eleitoral e a Lei n° 8868 de 14/04/1994 RESOLVE baixar a seguinte resolução.
Dispõe sobre as localidades de difícil acesso situadas no município de Niquelândia-GO, 41ª Zona Eleitoral, nos termos do Art. 1°, § 1°, inciso II da Resolução TSE n° 22054/2005.
O Tribunal Regional do Estado de Goiás, na competência determinada pelo Código Eleitoral e, tendo em vista o que foi decidido em sua sessão de 20 de outubro do corrente ano.
Adota fluxogramas no âmbito do tribunal Regional Eleitoral de Goiás, como rotina de trabalho em relação às reclamações, representações e pedidos de direito de resposta, previstos na Resolução TSE nº 22.142/2006.
Altera a Resolução TRE/GO n° 99/2006, que dispõe sobre remoção a pedido mediante Lista Geral de Classificação, remoção por reciprocidade de servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.
Altera o artigo 1º da Resolução nº 60, de 10.05.2004, que deu nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 58, de 18.12.2003, que cria a Escola Judiciária Eleitoral de Goiás e dispõe sobre sua organização e funcionamento.