Fixa data e aprova instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Turvelândia e aprova o respectivo Calendário Eleitoral.
Altera a resolução TRE-GO nº 400, de 21 de março de 2024, para dispor sobre o regime de sobreaviso de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Dispõe sobre a concessão de lanches aos Juízes e servidores que, em caráter excepcional, permaneçam após às 20:00 horas, no Tribunal Regional Eleitoral.
EMENTA - Administrativo. Movimentação Extraordinária de Referência aos servidores ocupantes das classes iniciais e intermediárias das Categorias Funcionais integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional de Goiás. Precedentes: Resolução n. 20824 de 26/06/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, de diversos TRE´s e do Tribunal de Contas da União.
Dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais nos municípios onde há mais de uma Zona, para apreciar representações ou reclamações sobre propaganda.
Altera a Resolução nº 02/96, de 08 de fevereiro de 1996, que criou a Comenda "COLAR DO MÉRITO ELEITORAL DESEMBARGADOR JORGE DE MORAIS JARDIM, e dá outras providências.
Dispõe sobre a designação de juízes para apreciação das reclamações e representações que versam sobre o uso da propaganda eleitoral no período que precede as eleições de 1998.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, considerando a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento do Protocolo, uma vez que o encerramento das atividades diárias daquela unidade administrativa pode interferir na contagem dos prazos processuais estabelecidos em horas.
Ementa: Movimentação de eleitores. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a lei e o Regimento Interno. resolve aprovar a seguinte Resolução.
Dispõe sobre a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como no âmbito dos Cartórios Eleitorais da Capital e do interior, no período de 90 (noventa) dias que antecedem às eleições e, no posterior, inclusive em havendo segundo turno, até a proclamação do resultado final.
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como no âmbito dos Cartórios Eleitorais da Capital e do interior, no período de 90 (noventa) dias que antecedem às eleições e, no posterior, inclusive em havendo segundo turno, até a proclamação do resultado final.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno. Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução/TRE nº 44/2002
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no exercício da competência que lhe conferem o artigo 13, inciso XXVII, do Regimento Interno, e artigos 30, incisos IV e XVII, e 224 do Código Eleitoral. Resolve: Marcar, para o dia 12 de outubro de 2003, a realização das eleições para a escolha do prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Domingos (art. 224, Código Eleitoral).
Dispõe sobre a criação do Programa "Eleitor do Futuro". O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos autos do Processo nº 7.999/02 — CGE, e a Portaria nº 02/03EJE/TSE, de 08 de maio de 2003, e objetivando fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros.
O Tribunal Regional Eleitoral do estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno. Resolve: A partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, o Protocolo do Tribunal regional Eleitoral do Estado de Goiás funcionará regularmente das 8:00 às 19:00 horas, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, até o término do 2º turno das eleições.
Dispõe sobre a participação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do estado de Goiás e seus Cartórios nos Treinamentos de Capacitação e Desenvolvimento e dá outras providências.